segunda-feira, 26 de abril de 2010

A “DESAPOSENTADORIA”

Mais de 1,5 milhão de aposentados continuam trabalhando normalmente, e recolhem sobre seu salário os encargos previdenciários. O trabalhador aposentado, que está na ativa, tem descontado de seu salário 8%, a título de contribuição previdenciária, que é na verdade fundo perdido.

O INSS (Instituto Social da Previdência Social), não aceita refazer o cálculo inicial quando este trabalhador já aposentado, para de trabalhar, provocando um prejuízo muito grande, e em dobro. Primeiro pelo atual regime do Fator Previdenciário que, quanto maior o tempo de contribuição do trabalhador, maior será o valor de sua aposentadoria. Segundo, porque o recolhimento para a previdência não terá nenhum efeito para o trabalhador.

A “desaposentadoria” ou “desaposentação”, é um tipo de pedido processual que busca garantir aos aposentados o direito de abrir mão de suas aposentadorias, e solicitar uma nova com melhores condições financeiras, tendo em vista o seu período de contribuição. No entanto, para esses processos, ainda não existe jurisprudência, entretanto a tendência costuma ser favorável aos aposentados.

Como sabemos, nem sempre o que é lógico e razoável é adotado pelo Governo. Se o trabalhador aposentado continua contribuindo para a Previdência Social, e não tem direito a solicitar a revisão de seus benefícios, não há lógica no desconto pela previdência de seus salários.

Essa questão deveria ser uma prioridade do nosso Governo, pois o que se espera são milhões em ações, que estão paradas no poder judiciário. A nós, como cidadãos e como representantes dos aposentados e pensionistas, cabe mantermos nossa vigilância e cobrança aos responsáveis.

Os atuais candidatos à Presidência da República, deveriam abordar tal tema em suas campanhas. Da nossa parte, estaremos através de nossa Central Sindical (UGT) suscitando tal discussão.

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